ACP da Defensoria Pública de Minas Gerais garante fornecimento de fraldas a pacientes com receita médica

Por Assessoria de Comunicação em 9 de junho de 2020

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Vespasiano, com o objetivo de garantir o fornecimento gratuito e ininterrupto de fraldas aos munícipes necessitados.

O defensor público responsável pela ação, Leonardo Bicalho de Abreu, explica que antes de judicializar a demanda, “por diversas oportunidades procurou a Prefeitura para que regularizasse o fornecimento gratuito de fralda aos munícipes necessitados através de simples requerimento administrativo acompanhado de receita médica, mas que, diante da recusa, gerou inúmeras ações individuais”.

Diante disso, o referido defensor ajuizou a Ação Civil Pública em defesa dos interesses ou direitos individuais homogêneos dos  municípios que necessitassem do fornecimento de fraldas gratuitas pelo Poder Público.

O Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano julgou procedente o pedido e, em decisão datada de 5 de maio de 2020, determinou ao Município “a obrigação  de fazer consubstanciada no fornecimento gratuito e ininterrupto de fraldas aos munícipes de Vespasiano/MG, na quantidade descrita na prescrição médica, mediante  a  apresentação de pedido administrativo do interessado acompanhado de receita  médica atualizada trimestralmente, a qual poderá ficar retida”.

O juiz de Direito Gustavo Câmara Corte Real determinou, ainda, multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento por caso comprovado, limitada a R$ 100.000,00, podendo ocorrer o bloqueio de verbas do Município oportunamente para garantir o cumprimento da decisão.

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