O Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove, na terça-feira (23/3), o lançamento nacional do “Manual de Orientação para a Atuação dos Defensores Públicos da Infância e Juventude: Reflexões sob o papel dos defensores públicos no atendimento da criança vítima de violência”. Com a iniciativa, o Condege comemora o Dia Mundial da Infância, celebrado em 21 de março.
Para o lançamento, o colegiado promoverá um encontro virtual exclusivo para defensoras e defensores públicos de todo o país. O evento será transmitido pela plataforma Teams a partir das 15 horas e contará com participações especiais.
O Manual, que traz orientações aos defensores da Infância para atuação nos procedimentos de escuta especializada, foi produzido pelas defensoras públicas Daniele Bellettato Nesrala, de Minas Gerais; Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan, de São Paulo; e Juliana Leandra de Lima Lopes, do Distrito Federal.
No documento é ressaltado que, de acordo com o artigo 5º, VII, da Lei n° 13.431/2017, nos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência tem direito de receber assistência jurídica qualificada e psicossocial especializada, que facilite a sua participação e o resguarde contra comportamento inadequado adotado pelos demais órgãos atuantes no processo.
Já a Resolução CNJ 299/2018 estabelece em seu artigo 18, §1º que esta assistência jurídica deve ser prestada preferencialmente por defensor público ou advogado conveniado ou nomeado.
De acordo com o Condege, por esta razão torna-se imprescindível a atuação da Defensoria Pública, na função de Defensor da Criança, reconhecendo a esta sua condição de sujeito de direitos, em especial do direito de opinião e participação.
No âmbito específico da Lei Federal 13.431/17, esta e seus regulamentos estabelecem a essencialidade da atuação do Defensor da Criança para assegurar que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes não sejam revitimizados, inclusive como vítimas da violência institucional, expressamente definida pela norma.
Ainda segundo o Condege, mesmo diante de orçamento diminuto, considerando a prioridade absoluta determinada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é necessária a reestruturação da divisão interna de trabalho nas Defensorias Públicas para implementar o exercício efetivo da função de Defensor da Criança para começar a assegurar, efetivamente, a condição de sujeitos de direito às crianças e aos adolescentes no Brasil, conforme determina a Doutrina da Proteção Integral, adotada no Brasil há mais de 30 anos.
Clique aqui para ler o Manual.
Fonte: Ascom/DPMG, com informações do Condege