Com o objetivo de garantir, com prioridade absoluta – conforme preconiza a Constituição da República -, os direitos das crianças e adolescentes, a Defensoria Especializada de Infância e Juventude – Cível (DEINJ-Cível) expediu recomendação às Secretarias de Educação do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte; à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Belo Horizonte; à Cemig; e à Copasa.
Os documentos recomendam que continue sendo distribuída alimentação a todos os alunos da rede pública estadual e municipal que tiveram as aulas suspensas, e que o fornecimento de energia elétrica e de água não seja interrompido em casos de inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente do Covid-19.
Com data de 18 de março, as recomendações solicitam resposta no prazo de três dias.
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