Defensoria Especializada do Consumidor firma parcerias com outros órgãos em programa de ajuda a pessoas superendividadas em BH

Por Assessoria de Comunicação em 16 de agosto de 2022

Em Belo Horizonte, os consumidores muito endividados, que não conseguem mais pagar seus débitos e têm dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver, podem contar com a ajuda do Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS) para se reerguerem.

Lançado pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o PAS conta com a parceria da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Tribunal de Justiça, Procon-BH e Faculdade Milton Campos. A intenção é garantir aos consumidores muito endividados o apoio de uma equipe multidisciplinar na negociação das dívidas, além de educação financeira.

O serviço é gratuito e funciona da seguinte forma: ao procurar algum dos órgãos participantes do PAS, dentre eles a Defensoria Pública, para questionar sobre o pagamento de dívidas, o consumidor é encaminhado para a realização de um cadastro prévio.

Em dia e horários agendados, o consumidor comparece ao Núcleo Integrado de Atendimento ao Consumidor (NIAcon), onde é realizada uma triagem para identificar se o consumidor se enquadra nos requisitos para participar do Programa.

Havendo indícios do superendividamento é agendada uma reunião de acolhimento e entrevista individual para verificar de forma mais precisa as informações passadas pelo consumidor, com a apresentação de documentos.

Uma equipe multidisciplinar de profissionais do PAS auxilia no preenchimento do formulário e, durante a entrevista, o consumidor indica quais são os seus credores e os valores de todas as suas dívidas.

Após esta reunião, um processo administrativo é iniciado, no qual se verifica toda a situação financeira do consumidor, sendo solicitados os documentos a todas as instituições credoras.

Depois disso, é agendada uma sessão de conciliação com todos os credores para a apresentação de plano de pagamento, elaborado por um economista, com o objetivo de realizar acordos em conjunto que possibilitem o pagamento das dívidas pelo consumidor, dentro da realidade de sua renda mensal. A Defensoria Especializada do Consumidor participa da sessão, acompanhando o consumidor.

Realizada a conciliação com um ou mais credores o acordo será encaminhado para homologação judicial.

Caso não haja êxito no acordo ou o mesmo seja realizado apenas de forma parcial, o consumidor, que já está sendo acompanhado pela DPMG desde o início de seu atendimento, ajuizará, via Defensoria, uma ação de repactuação de dívidas para que a negociação em bloco, que não foi realizada via administrativa, aconteça em juízo. Nesta ação, também é requerida a suspensão da cobrança dessas dívidas.

PAS

O programa, que é desenvolvido por meio de parceria entre as instituições que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor –Defensoria Pública, Ministério Público e Procons -,  tem como objetivo dar efetividade às inovações trazidas pela Lei 14.181/2021, também conhecida como “Lei do Superendividamento”.

Em vigor desde julho do ano passado, a legislação atualizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e estabeleceu um novo regime jurídico de prevenção e tratamento do superendividamento no Brasil.

Entre as atualizações que a nova norma trouxe está a renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça, possibilitando que pessoas físicas possam fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no seu bolso.

Serviço:

Podem ser atendidas no PAS: dívidas vencidas (em atraso) ou a vencer (em dia), independentemente do valor total, decorrentes de empréstimos; financiamentos; e contratos de crédito ao consumo, de prestação de serviços e de aquisição de produtos.

Não podem ser atendidas no PAS: dívidas de pensão alimentícia, indenizações, impostos e taxas, crédito rural e financiamentos imobiliários. São excluídas também dívidas contraídas para a aquisição de produtos de luxo, contratos celebrados com má-fé, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, ainda que sejam decorrentes de relações de consumo.

Fonte: Ascom / DPMG, com informações do MPMG.

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.