A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela provisória antecipada de urgência, para que o Estado de Minas Gerais conceda a isenção de ICMS e de IPVA para a aquisição de veículos automotores em favor de todas as pessoas com o espectro do autismo, inclusive as capazes de dirigir veículos.
A ACP foi ajuizada pela Defensoria Especializada na Pessoa Idosa e com Deficiência, tendo em vista que a atual legislação mineira faz distinção entre pessoas com diferentes níveis ou grau de suporte, para efeito de concessão da isenção destes tributos, levando em conta apenas as deficiências que geram a incapacidade de dirigir.
Na ação, a Defensoria Pública argumenta que as Leis Federais 12.764/12 e 13.146/2015 – “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com o Espectro Autista” e a “Lei Brasileira de Inclusão”, respectivamente – estabelecem que não pode haver qualquer tipo de distinção entre a pessoa com autismo e as demais pessoas com deficiência para fim de concessão de direitos, ressaltando a hierarquia superior dos textos em relação aos decretos que regulamentam as isenções do ICMS e do IPVA.
A Defensoria Pública ressalta na ACP que o objetivo da isenção de tributos às pessoas com deficiência busca, essencialmente, reduzir os obstáculos sociais. “Dessa forma, é inaceitável a realização de uma distinção de nível ou grau de suporte para a concessão desses benefícios específicos, uma vez que a Legislação que estabelece o conceito e rege os direitos das pessoas com deficiência não prevê qualquer distinção”, continua a argumentação da ação.
A defensora pública Fernanda Cristiane Fernandes Heringer Milagres, uma das autoras da ACP, ressalta que é importante debater não a questão da deficiência física ou sensorial, uma vez que esta já está definida na legislação federal. “É importante ressaltar os obstáculos e as barreiras que os portadores dos transtornos do espectro do autismo enfrentam no dia a dia em sociedade”, destaca a defensora.
Cristiane Silva / Jornalista DPMG