A Defensoria Pública em Uberaba enviou ofício requisitando o acesso à localização das câmeras do sistema de monitoramento de áreas públicas do município, denominado “Cidade Vigiada. A solicitação foi encaminhada no dia 3 de março pelo defensor público Antonio Carlos Moni de Oliveira, em atuação na 1ª Defensoria Pública de Cooperação e Conflito de Uberaba, para o Conselho Municipal de Segurança Pública (Comseg) e para a Procuradoria-Geral do Município.
De acordo com o defensor público, o acesso às imagens são para que a Defensoria Pública possa verificar a legitimidade de teses apontadas pelas assistidas e assistidos, bem como evitar que pessoas que não praticaram crimes sejam injustamente condenadas.
No ofício, o defensor público argumenta que o conhecimento prévio da localização das câmeras, num só tempo, possibilita o exercício de uma defesa criminal efetiva e o desperdício de tempo decorrente de requisições infundadas.
“Não é incomum que, ao conversarmos com as pessoas que assistimos, elas manifestem sobre a existência de câmeras que comprovem aquilo por elas relatados. Tendo em vista a negativa do município de fornecer as filmagens, fizemos a solicitação da localização destas câmeras. Assim, sempre que for necessário, requisitamos as imagens”, explica o defensor público Antonio Moni.
Direito de requisição
Antonio Moni afirma que a requisição de tais informações está fundamentada na prerrogativa constitucional, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.875, que prevê o poder requisitório atribuído à Defensoria Pública.
Cristiane Silva, jornalista/DPMG