O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de n. 1.0000.19.017222-1/000, proposta em face de dispositivos de leis municipais de Campos Altos (MG), que criaram cinco cargos comissionados de “defensor público municipal” e o órgão “Defensoria Pública Municipal” subordinado ao prefeito.
A medida liminar havia sido deferida em 10 de outubro de 2019, ao fundamento de que a competência para instituição das Defensorias Públicas seria da União e também dos Estados, não havendo tal autorização para os municípios.
A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da comarca de Janaúba, na pessoa do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial. A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG) ingressou no feito comoamicus curiae.
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