Ao contrário do que o significado da expressão “Defensor(a) Público(a)” pode indicar, ele(a) também possui atribuição para ingressar com ações na Justiça. O(a) Defensor(a) Público(a) busca garantir (defender) os direitos das pessoas necessitadas.
A Instituição, prevista no artigo 134 da Constituição da República, não é vinculada ao Executivo. Detém autonomia funcional e administrativa, característica muito importante, que permite aos integrantes da carreira exercerem sua função com plena independência funcional. Defendem os interesses de suas assistidas e assistidos, portanto, sem qualquer tipo de constrangimento, e independentemente de quem se encontre no outro polo da relação jurídica. A Defensoria Pública democratiza o acesso à justiça, e tem especial importância no combate à pobreza e na concretização da igualdade jurídica e dos mecanismos de inclusão social.