O subdefensor-geral de Minas Gerais, Nikolas Stefany Macedo Katopodis, representou a Defensoria Pública de Minas Gerais na solenidade de entrega da Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O evento aconteceu na noite desta quarta-feira (4/8), no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte.
A honraria é destinada àqueles que contribuíram para o aprimoramento dos trabalhos da Justiça de Primeira Instância ou para o melhor cumprimento das finalidades da Corregedoria-Geral de Justiça. A comenda é concedida, anualmente, desde 1986.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho, 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); Júlio Cezar Gutierrez Vieira Baptista e Pedro Aleixo Neto; além de juízes e servidores de diversas comarcas mineiras receberam a medalha. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, também agraciados, não estavam presentes e irão receber posteriormente.
O Hospital Eduardo de Menezes e também o tabelião e oficial dos serviços notariais e de registro do Estado foram homenageados pela Corregedoria-Geral de Justiça. Na comenda, relativa ao ano de 2020, foram 17 condecorações especiais, além de 12 magistrados e servidores vítimas da Covid-19, na modalidade post mortem. Na capital, magistrados e serventuários das 1ª e 2ª Regiões de atuação da Corregedoria também receberam a medalha.
As sessões solenes do interior foram realizadas em Montes Claros, Timóteo, Uberlândia e Pouso Alegre, para os agraciados das 3ª, 4º, 5ª e 6ª Regiões, respeitando as medidas sanitárias impostas pela pandemia.
O corregedor-geral de Justiça e chanceler da medalha, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, ressaltou a importância da homenagem. “A orientação, a fiscalização e ação disciplinar são as funções precípuas da Corregedoria, mas a Medalha Ruy Gouthier também nos propicia reconhecer e agradecer aos magistrados, servidores, notários, registradores e personalidades de outras esferas e órgãos que se destacam no cumprimento das suas obrigações com a entrega desta importantíssima comenda que, pela sua natureza, sempre é entregue por mérito a quem a ela fez jus por direito”, disse.
Fonte: Ascom/DPMG, com informações do TJMG