DPMG, DPU, MPF E MPT recomendam que PBH execute ações emergenciais para proteger pessoas em situação de rua

Por Assessoria de Comunicação em 16 de abril de 2020

Pandemia coloca em risco uma população que já vive em condições de extrema pobreza e vulnerabilidade

A Defensoria Pública Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), em articulação com a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, o Programa Polos de Cidadania da UFMG e o Movimento Nacional de População de Rua, recomendaram à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) a elaboração de um plano emergencial com medidas de proteção às pessoas em situação de rua diante da pandemia do Covid-19.

Em 2019, dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) apontaram que a capital mineira possui pelo menos 7 mil moradores em situação de rua. Na época, a prefeitura contestou os dados e afirmou que a cidade tem 4.553 pessoas desabrigadas.

De acordo com a recomendação, fato é que essas milhares de pessoas estão expostas a um risco maior do que o que já assusta todo o planeta, e o Poder Público Municipal deve adotar medidas urgentes para impedir a disseminação do Covid-19 entre elas.

Composta por um grupo populacional heterogêneo em gênero, raça e idade, a população em situação de rua vive em condições de extrema vulnerabilidade, com, entre outros, privação de sono, estado constante de alerta, alimentação precária e pouca disponibilidade de água potável e condições de higiene, o que aumenta os riscos à sua saúde.

Em consequência, elas tendem a possuir o organismo mais debilitado e quadros crônicos de doenças que comprometem a sua resistência, estando, portanto, mais suscetíveis tanto à contaminação como ao desenvolvimento de sintomas graves do Covid-19, entre eles a síndrome respiratória aguda grave e suas complicações.

A recomendação observa também que determinadas unidades de acolhimento (abrigos, albergues, repúblicas) caracterizam-se “como ambientes muito propícios à transmissão do Covid-19, uma vez que reúnem muitas pessoas por quarto e disponibilizam camas de forma rotativa, além de se verificar a presença de insetos e animais peçonhentos”, além de condições sanitárias precárias.

Medidas

Diante da situação, as Defensorias e os MPs elencam uma série de providências a serem adotadas pela PBH para proteger as pessoas de situação de rua, como a destinação de espaço prioritário de moradia àquelas que se enquadrarem nos grupos de risco do Novo Coronavírus, tais como idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, imunossuprimidos (diabéticos e pessoas com HIV, por exemplo), além de portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio.

A recomendação também pede que a Prefeitura adote medidas imediatas para assegurar o abrigamento, em condições de dignidade, das pessoas em situação de rua, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotéis ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população pelo prazo mínimo de seis meses.

Outra preocupação é a de que, nos equipamentos e serviços que atendem a população em situação de rua, sejam disponibilizados insumos para proteção de todos que ali trabalharem e transitarem, como álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde.

Defensorias e MPs pedem ainda a disponibilização imediata de pontos de água potável em todas as praças e logradouros públicos da capital, franqueando também o imediato acesso a banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, com um plano para a devida higienização dos mesmos.

“Com o avanço da pandemia do Coronavírus em Belo Horizonte e com as medidas de isolamento social e quarentena trazidas, é imprescindível que o município disponibilize o livre acesso a água potável em praças e logradouros públicos, garanta alimentação de qualidade todos os dias da semana, moradia, hotéis emergenciais e abrigamento seguro, com redução dos riscos de contágio para as pessoas em situação de rua, que estão mais expostas a qualquer contaminação e muitas vezes com a saúde já fragilizada e sem meios para se protegerem”, afirma a defensora pública Júnia Roman Carvalho, em atuação na Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da DPMG.

“Por falar em higienização, é preciso deixar absolutamente claro que, neste momento de tamanha gravidade, é fundamental que os Poderes Públicos respeitem o princípio da dignidade humana e não executem quaisquer ações de caráter higienista, tais como a internação compulsória ou a retirada de pertences e de pessoas de seus locais de trabalho e repouso, o que também é uma grande preocupação nossa e de entidades da sociedade civil, como a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, o Movimento Pólos de Cidadania da UFMG e o Movimento Nacional de População de Rua, que inclusive se disponibilizaram a auxiliar a Prefeitura no contato com essa população”, observa o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva.

A recomendação também elenca outras medidas, como fornecimento de alimentação diária, antecipação das campanhas de vacinação e atendimento prioritário pelo Samu.

Diante da emergência da situação, foi dado prazo de 48 horas para que a Prefeitura informe o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para lhe dar cumprimento.

Para ver a íntegra da Recomendação, clique aqui.

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