A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu recomendação ao Banco do Brasil S.A. para apurar possíveis ilegalidades contidas no edital para o concurso público de escriturário, publicado em 22/12/2022, especialmente em relação ao acesso à isenção da taxa de inscrição por pessoas hipossuficientes.
O edital determina exigência cumulativa dos requisitos para a isenção da taxa de inscrição, o que, conforme detalhado na recomendação, viola a lei federal que estabelece regras para isenção da taxa de inscrição, e cria discriminação para as pessoas hipossuficientes.
Segundo o edital, para fazer jus à isenção o candidatado deverá cumulativamente comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ser membro de família de baixa renda, além de ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Na recomendação, a Defensoria Pública mineira aponta que conforme a lei 13.656, de 30 de abril de 2018, as duas hipóteses – inscrição no CadÚnico ou ser doador de medula óssea – são alternativas e não acumulativas.
Além disso, o edital exige que o candidato doador de medula óssea apresente imagens legíveis de laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina e declaração da entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove a doação de medula óssea e sua data.
Conforme expresso na recomendação da DPMG, “a lei nada menciona quanto a esse quesito, mas somente que seja comprovado que o doador esteja cadastrado em alguma instituição oficial”.
Dessa forma, visando à proteção individual e coletiva das pessoas economicamente vulneráveis, a DPMG, por meio das Coordenadorias de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA), Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC) e de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (CEDEM) emitiu ofício requisitório e recomendatório dirigido ao Banco do Brasil e à Fundação Cesgranrio, responsável pelo certame.
A recomendação requisita informações sobre o fundamento legal para as exigências cumulativas para concessão da isenção de inscrição e também sobre a motivação para a adoção da doação de medula óssea como elemento para criar a restrição ao benefício.
O documento recomenda a suspensão do prazo para pedidos de isenção e de inscrição; a retificação do edital, no que se refere à exigência cumulativa dos requisitos para a isenção da taxa; e a prorrogação por mais dez dias das inscrições para pedidos de isenção.
Datada de 30 de dezembro de 2022, a recomendação fixa o prazo de dez dias para resposta. Assina o documento a defensora pública Daniele Bellettato Nesrala, coordenadora da CEDEDICA.
Clique para ler o ofício requisitório e recomendatório.
Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG