Decisão da 6º turma do STJ permite que pacientes que já usam o medicamento Cannabidiol possam realizar o cultivo artesanal para a extração do óleo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto que garante a três pessoas o cultivo artesanal de cannabis sativa (maconha) para extração de óleo para uso medicinal.
O colegiado concluiu que a produção artesanal para fins terapêuticos não oferece risco de danos à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas. O julgamento, com decisão unanime dos ministros da Sexta Turma do STJ, aconteceu nesta terça-feira (14/06).
Os recursos julgados envolvem pessoas que já usam o Canabidiol, com a importação da substância autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não conseguem continuar o tratamento devido aos altos custos da importação.
A Defensoria Pública, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), atuou como amicus curiae no julgamento, uma vez que a questão é importante demais para os assistidos e assistidas da Instituição, que não têm condições de pagar, devido ao alto custo dos medicamentos que são importados dos Estados Unidos.
A defensora pública Adriana Patrícia Campos Pereira, que coordena, pela Defensoria Pública de Minas Gerais, o Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores em Brasília, acredita que a decisão vá repercutir em outros processos semelhantes que tramitam na Corte. “É uma decisão paradigmática, mas é importante ressaltar que não é válida para o uso recreativo, somente para casos em que se comprove a necessidade do uso para fins medicinais”, completou a defensora.
A sustentação oral foi feita pela defensora pública do Ceará, Patrícia Sá Leão. Presentes, ainda, o defensor de São Paulo, Rafael Muneratti, e a defensora pública do Pará, Anelyse Freitas.
GAETS
O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) atua de forma integrada nos processos que tramitam no STF e no STJ, com o objetivo de tratar matérias relevantes e de repercussão, por meio da interlocução articulada entre as Defensorias Públicas dos demais estados, tendo como propósito a defesa de teses jurídicas comuns que beneficiem a todos os que se encontrarem na mesma situação jurídica, independente do estado da Federação.
Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
Com informações da DPCE e STJ