Quase seis anos depois da perda de um filho no bairro Cabana do Pai Tomás, região oeste de Belo Horizonte, durante uma operação policial, uma notícia que minimiza a dor dos pais – e também dos irmãos – pela morte do ente querido. Em mais uma atuação exitosa, a Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, obteve vitória em ação movida na Justiça em desfavor do Estado.
A sentença – transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – acolheu ação de responsabilidade civil movida em 2016 pela Defensoria Pública de Minas Gerais, logo após o fato, quando familiares do pintor W.R.M., à época com 31 anos, procuraram a Instituição em busca de indenização civil por danos morais e materiais.
Arrimo de família, W.R.M. seguia de moto na comunidade em que morava quando, ao chegar à rua de casa, teria recebido – durante uma operação da Polícia Militar – ordem de parada e, por não ter obedecido, acabou alvejado. Socorrida, a vítima faleceu alguns dias após a internação no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII.
À época, familiares de W.R.M. procuraram a Defensoria Pública de Minas Gerais, que encaminhou a propositura de uma ação de responsabilidade civil em desfavor do Estado de Minas Gerais. Agora, em julho de 2022, o processo transitou em julgado no STJ, com decisão favorável à família.
Na decisão, o STJ condenou o Estado a indenizar os familiares da vítima com a importância total de R$ 80.000,00 a título de danos morais, bem como o pagamento de pensão mensal de 1/3 do salário mínimo vigente para os pais do pintor até a data em que a vítima completaria 65 anos, contados a partir da data da morte dele. Os valores serão, ainda, acrescidos de juros e correção monetária legais.
O processo, a partir de agora, entrará em fase de cumprimento de sentença para execução dos valores da condenação, com a sua efetivação. Tão logo receberam a notícia de êxito na ação movida pela Defensoria Pública, a família fez questão de se manifestar. Em meio à resiliência, gratidão.
“Embora nada trará nosso familiar de volta, nos sentimos mais fortalecidos diante da certeza de que alguma justiça está realmente sendo feita. Agradecemos a Defensoria que nos acolheu e ajudou a minimizar um pouco a nossa dor e o nosso sofrimento, que ainda são grandes”, disse em nome da família uma das irmãs do pintor falecido.
A defensora pública Rachel Passos, que atuou no caso, comentou a decisão dada pela instância superior diante do trabalho realizado pela Defensoria mineira. “É importante destacar a confiança da família na Defensoria Pública e na justiça, buscando a Instituição mesmo em um momento de dor pela perda do ente querido ”, ponderou.
Jacques Leal – Jornalista/DPMG