Pandemia coloca em risco uma população que já vive em condições de extrema pobreza e vulnerabilidade
A Defensoria Pública Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), em articulação com a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, o Programa Polos de Cidadania da UFMG e o Movimento Nacional de População de Rua, recomendaram à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) a elaboração de um plano emergencial com medidas de proteção às pessoas em situação de rua diante da pandemia do Covid-19.
Em 2019, dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) apontaram que a capital mineira possui pelo menos 7 mil moradores em situação de rua. Na época, a prefeitura contestou os dados e afirmou que a cidade tem 4.553 pessoas desabrigadas.
De acordo com a recomendação, fato é que essas milhares de pessoas estão expostas a um risco maior do que o que já assusta todo o planeta, e o Poder Público Municipal deve adotar medidas urgentes para impedir a disseminação do Covid-19 entre elas.
Composta por um grupo populacional heterogêneo em gênero, raça e idade, a população em situação de rua vive em condições de extrema vulnerabilidade, com, entre outros, privação de sono, estado constante de alerta, alimentação precária e pouca disponibilidade de água potável e condições de higiene, o que aumenta os riscos à sua saúde.
Em consequência, elas tendem a possuir o organismo mais debilitado e quadros crônicos de doenças que comprometem a sua resistência, estando, portanto, mais suscetíveis tanto à contaminação como ao desenvolvimento de sintomas graves do Covid-19, entre eles a síndrome respiratória aguda grave e suas complicações.
A recomendação observa também que determinadas unidades de acolhimento (abrigos, albergues, repúblicas) caracterizam-se “como ambientes muito propícios à transmissão do Covid-19, uma vez que reúnem muitas pessoas por quarto e disponibilizam camas de forma rotativa, além de se verificar a presença de insetos e animais peçonhentos”, além de condições sanitárias precárias.
Medidas
Diante da situação, as Defensorias e os MPs elencam uma série de providências a serem adotadas pela PBH para proteger as pessoas de situação de rua, como a destinação de espaço prioritário de moradia àquelas que se enquadrarem nos grupos de risco do Novo Coronavírus, tais como idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, imunossuprimidos (diabéticos e pessoas com HIV, por exemplo), além de portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio.
A recomendação também pede que a Prefeitura adote medidas imediatas para assegurar o abrigamento, em condições de dignidade, das pessoas em situação de rua, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotéis ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população pelo prazo mínimo de seis meses.
Outra preocupação é a de que, nos equipamentos e serviços que atendem a população em situação de rua, sejam disponibilizados insumos para proteção de todos que ali trabalharem e transitarem, como álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde.
Defensorias e MPs pedem ainda a disponibilização imediata de pontos de água potável em todas as praças e logradouros públicos da capital, franqueando também o imediato acesso a banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, com um plano para a devida higienização dos mesmos.
“Com o avanço da pandemia do Coronavírus em Belo Horizonte e com as medidas de isolamento social e quarentena trazidas, é imprescindível que o município disponibilize o livre acesso a água potável em praças e logradouros públicos, garanta alimentação de qualidade todos os dias da semana, moradia, hotéis emergenciais e abrigamento seguro, com redução dos riscos de contágio para as pessoas em situação de rua, que estão mais expostas a qualquer contaminação e muitas vezes com a saúde já fragilizada e sem meios para se protegerem”, afirma a defensora pública Júnia Roman Carvalho, em atuação na Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da DPMG.
“Por falar em higienização, é preciso deixar absolutamente claro que, neste momento de tamanha gravidade, é fundamental que os Poderes Públicos respeitem o princípio da dignidade humana e não executem quaisquer ações de caráter higienista, tais como a internação compulsória ou a retirada de pertences e de pessoas de seus locais de trabalho e repouso, o que também é uma grande preocupação nossa e de entidades da sociedade civil, como a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, o Movimento Pólos de Cidadania da UFMG e o Movimento Nacional de População de Rua, que inclusive se disponibilizaram a auxiliar a Prefeitura no contato com essa população”, observa o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva.
A recomendação também elenca outras medidas, como fornecimento de alimentação diária, antecipação das campanhas de vacinação e atendimento prioritário pelo Samu.
Diante da emergência da situação, foi dado prazo de 48 horas para que a Prefeitura informe o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para lhe dar cumprimento.
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