Existe diferença entre a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública dos Estados?

Por Assessoria de Comunicação em 10 de fevereiro de 2022

A princípio, a Defensoria Pública é uma só (princípio da unidade). Ocorre que a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas Estaduais atuam em áreas diversas. No que se refere à sua atribuição para acompanhamento dos processos no Judiciário, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais atua em matérias de competência da Justiça Estadual. Se o processo tramita na esfera federal, como as causas trabalhistas, a competência é da Defensoria Pública da União.

Se houver dúvida quanto à possibilidade de atuação em alguma área específica pela Defensoria Estadual, consulte anteriormente a Defensoria em sua comarca.

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.