A defensora pública Lígia Olímpio de Oliveira, em atuação na área Criminal da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), em Pedro Leopoldo, teve aprovada três das quatro teses apresentadas durante o IV Congresso Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos do Tribunal do Júri (Conajuri).
As teses institucionais passam a compor o Enunciados de Teses do Conajuri.
O encontro aconteceu em Goiânia, entre os dias 26 e 28 de abril. Específico para defensoras e defensores públicos com atuação no Tribunal do Júri, o tema deste ano foi “O perfil institucional da Defensoria Pública no Júri – desafios e possibilidades”.
A primeira tese trata da defesa de crimes de feminicídio e recomenda que a defensora ou o defensor público sustente impossibilidade de dupla penalização da misoginia, quando a acusação cumular a qualificadora do feminicídio com a de motivo fútil ou torpe, baseada na relação de posse da mulher ou situações similares.
A segunda tese orienta que, havendo pleito absolvitório e desclassificatório, sendo a absolvição a tese principal, defensoras e defensores públicos peçam, antes de encerrar a sustentação oral, a inversão dos quesitos, passando o quesito absolutório à frente do quesito da desclassificação. Já, sendo a desclassificação a tese principal, postule pela inversão da ordem, ficando o quesito da desclassificação após o segundo quesito que versa sobre a autoria ou participação.
A terceira recomenda que, na ausência de tese jurídica absolutória, a defensora ou o defensor público, para evitar a alegação de impossibilidade de absolvição quando se reconhece autoria e materialidade, esclareça às juradas e aos jurados que gozam de autonomia para a decidir, para absolver e, principalmente, podem decidir por sua íntima convicção.
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Plenitude da defesa
De acordo com a defensora pública Lígia Olímpio, as teses institucionais são ferramentas para que defensoras e defensores públicos institucionalizem formas de atuação, fortalecendo a atuação da Defensoria Pública em âmbito nacional, no tocante à paridade das armas, criando, portanto, estratégias “para blindagem contra posicionamentos de juízes de primeira instância, tribunais e estratégias acusatórias que violam a legalidade, a plenitude da defesa e a soberania dos veredictos, que são princípios norteadores do Tribunal do Júri”.
Sobre os enunciados aprovados no IV Conajuri, Lígia Olímpio ressalta que “isso evidencia o quanto as defensoras e os defensores de Minas Gerais em atuação no júri estão atentos às melhores estratégias defensivas, proporcionando a melhor defesa para assistidas e assistidos, o que foi reconhecido pela classe em todo o país”.